092/2022Portaria nº 092/2022 – IMA/SC, de 06/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 60, parágrafo único da LC 491/10, RESOLVE Art. 1º - Arquivar a Sindicância Investigativa IMA 44576/2020, instaurada através da Portaria nº 033/2022, publicada no DOESC Nº 21.722, na data de 04/03/2022, para apurar suposta irregularidade na emissão da LAO nº 132/2010. Aponta-se situação análoga à licenciada em 2010 e ausência de potencialidade em eventuais desacertos no procedimento. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 06 de maio de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC
Processo de Sindicância Investigativa - ARQUIVAR 21770 13/05/2022 091/2022Portaria nº 091/2022 – IMA/SC, de 06/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 60, parágrafo único da LC 491/10, RESOLVE Art. 1º - Arquivar a Sindicância Investigativa IMA 10380/2021, instaurada através da Portaria nº 041/2022, publicada no DOESC Nº 21.726, na data de 10/03/2022, para averiguar se houve conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência e imperícia) do servidor I. R. M., matricula 235449-7-01, no acidente ocorrido objeto do BOPM nº 0157809/2021 (art. 132 da Lei n. 6745/85). A comissão conclui pela isenção de culpa em relação ao acidente com a viatura QHE8170. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 06 de maio de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC
Processo de Sindicância Investigativa - ARQUIVAR 21770 13/05/2022 090/2022Portaria n° 090/2022 – IMA/SC, de 10/05/2022O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado deSanta Catarina – IMA, no uso de suas atribuições, e conformeprocesso SEA 9852/2021, RESOLVE:Art. 1º INSTITUIR o Núcleo de Gestão de Processos doInstituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina(NUPROC/ IMA) para exercer as atribuições definidas no art. 4º,inciso III do Decreto Estadual n. 188/2015.Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, soba gestão do primeiro, compor o NUPROC/IMA: I – Fábio Castagna da Silva, matrícula nº 972.041-3-01;II – Mariane Hatsuno Murakami, matrícula nº 365.902-0-0;III – Anderson Ricardo Staub, matrícula nº 962.392-2-01;IV – Djoni Antônio da Silva, matrícula nº 386.535-5-01;V – Diogo Signor, matrícula nº 696.563-03-01; Art. 3º O(s) bolsista(s) da Fundação de Amparo à Pesquisa eInovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), da área deGestão de Processos, designado(s) para o Instituto, poderá(ão)ser designado( s) pelo Gestor do NUPROC para tarefas deestruturação do NUPROC, ressalvadas as atividades privativasde servidores públicos estaduais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC
Núcleo de Gestão de Processos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (NUPROC/IMA) 21769 12/05/2022 089/2022Portaria nº 089/2022– IMA/SC, de 10/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1° Designar a Gerência de Informações Ambientais e Geoprocessamento – GERIN - como unidade responsável pela coordenação, elaboração, orientação, treinamento, planejamento e monitoramento das atividades relacionadas ao uso de Aeronaves Não Tripuladas no IMA. Parágrafo único. A Gerência de que trata o caput deve atualizar a Instrução de Trabalho GABP/CTRPAS nº 06 e submetê-la à Presidência para aprovação em um prazo de 30 dias. Art. 2º Revogar a Portaria FATMA nº 317/2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2022. Daniel Vinicius Netto Presidente do IMA
Regulamento de aeronaves não tripuladas 21768 11/05/2022 088/2022PORTARIA n° 88 /2022 – IMA/SC, de 06.05.2022 Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE PALEOTOCA SERRA LAURENTINO situada no município de Laurentino – Santa Catarina. O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE,Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e, CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10038/CAV, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel, RESOLVE: Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE PALEOTOCA SERRA LAURENTINO, em caráter de perpetuidade, em uma área de 20.900,50 m² (vinte mil e novecentos metros e cinquenta decímetros quadrados), localizada no município de Laurentino – Santa Catarina, de propriedade de Josemar da Cunha, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Jolandir da Cunha, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Cristiane Aparecida de Oliveira da Cunha, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, constituindo-se de uma fração do imóvel registrado sob a matrícula nº 3.791, no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Oeste, Santa Catarina, integrando os Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual “PALEOTOCA SERRA LAURENTINO” ocupa 20.900,50 m² originados de uma fração da área da Matrícula 3.791, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice RPPN-1, de Coordenadas planas UTM N 6993302,755m e E 626768,861m; deste segue confrontando com ESTRADA GERAL SERRA LAURENTINO, com o seguinte azimute e distância: 2º53'47" e 8,07 m, até o vértice RPPN-2, de Coordenadas planas UTM N 6993310,810m e E 626769,268m; deste segue confrontando com ESTRADA GERAL SERRA LAURENTINO, com o seguinte azimute e distância: 348º39'13" e 15,98 m, até o vértice RPPN-3, de Coordenadas planas UTM N 6993326,480m e E 626766,124m; deste segue confrontando com ESTRADA GERAL SERRA LAURENTINO, com o seguinte azimute e distância: 346º26'45" e 27,30 m, até o vértice RPPN-4, de Coordenadas planas UTM N 6993353,018m e E 626759,726m; deste segue confrontando com ESTRADA GERAL SERRA LAURENTINO, com o seguinte azimute e distância: 355º49'29" e 6,32 m, até o vértice RPPN-5, de Coordenadas planas UTM N 6993359,319m e E 626759,266m; deste segue confrontando com ESTRADA GERAL SERRA LAURENTINO, com o seguinte azimute e distância: 005º56'18" e 4,40 m, até o vértice RPPN-6, de Coordenadas planas UTM N 6993363,698m e E 626759,722m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância: 104º44'10" e 59,20 m, até o vértice RPPN-7, de Coordenadas planas UTM N 6993348,639m e E 626816,976m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância: 071º48'35" e 51,78 m, até o vértice RPPN-8, de Coordenadas planas UTM N 6993364,805m e E 626866,173m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância: 081º07'39" e 74,97 m, até o vértice RPPN-9, de Coordenadas planas UTM N 6993376,368m e E 626940,245m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância: 66º32'58" e 27,95 m, até o vértice RPPN-10, de Coordenadas planas UTM N 6993387,505m e E 626965,986m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância: 81º06'11" e 22,86m, até o vértice RPPN-11, de Coordenadas planas UTM N 6993391,024me E 626988,464m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância: 101º01'34" e 35,09 m, até o vértice RPPN-12, de Coordenadas planas UTM N 6993384,312m e E 627022,910m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância: 201º49'44" e 135,25 m, até o vértice RPPN-13, de Coordenadas planas UTM N 6993258,760m e E 626972,619m; deste segue confrontando com terras de Herdeiros Avi, com o seguinte azimute e distância: 282º11'02" e 208,45 m, até o vértice RPPN-1, Ponto partida deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº MC -51º Wgr, Fuso 22-S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010. Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000. Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010. Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniel Vinicius Netto Presidente do IMA/SC
Reserva Particular do Patrimônio Natural Esta_x0002_dual - RPPNE PALEOTOCA SERRA LAURENTINO 21768 11/05/2022 087/2022PORTARIA n° 87 /2022 – IMA/SC, de 06.05.2022 Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE ICAP – Indústria e Comércio Catarinense De Pescados Ltda situada no município de Porto Belo – Santa Catarina. O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e, CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10039/CFI, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel, RESOLVE: Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE ICAP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO CATARINENSE DE PESCADOS LTDA, em caráter de perpetuidade, em uma área de 50.569,67 m² (Cinquenta mil quinhentos e sessenta e nove metros e sessenta e sete decímetros quadrados), localizada no município de Porto Belo – Santa Catarina, de propriedade de ICAP - Indústria e Comércio Catarinense de Pescados Ltda, CNPJ: 83.715.433/0001-50, constituindo-se da integralidade do imóvel registrado sob a matrícula nº 32.659, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo, Santa Catarina, integrando os Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual “ICAP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO CATARINENSE DE PESCADOS LTDA” ocupa 50.569,67 m², originados da integralidade da área da Matrícula 32.659, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 6.989.891,150m. e E 738.374,501m., deste, segue com azimute de 146°29'21" e distância de 533,18 m., confrontando neste trecho com Silvio Pedro de Souza, até o vértice 02, de coordenadas N 6.989.446,594m. e E 738.668,868m.; deste, segue com azimute de 286°58'01" e distância de 101,89 m., confrontando neste trecho com Porto Belo S.A, até o vértice 03, de coordenadas N 6.989.476,327m. e E 738.571,414m.; deste, segue com azimute de 322°06'15" e distância de 356,76 m., confrontando neste trecho com Porto Belo S.A, até o vértice 04, de coordenadas N 6.989.757,855m. e E 738.352,284m.; deste, segue com azimute de 208°47'53" e distância de 277,14 m., confrontando neste trecho com Porto Belo S.A, até o vértice 05, de coordenadas N 6.989.514,991m. e E 738.218,779m.; deste, segue com azimute de 315°43'34" e distância de 50,00 m., confrontando neste trecho com Porto Belo S.A, até o vértice 06, de coordenadas N 6.989.550,792m. e E 738.183,874m.; deste, segue com azimute de 29°15'08" e distância de 390,11 m., confrontando neste trecho com Mario Richartz e Marines Richartz Damazio, até o vértice 01, de coordenadas N 6.989.891,150m. e E 738.374,501m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000.Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010. Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000. Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010. Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniel Vinicius Netto Presidente do IMA/SC
Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE ICAP 21768 11/05/2022 086/2022Portaria nº 086/2022 – IMA/SC, de 06/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º_ Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, a servidora Luciana Dall Agnol de Meira, matrícula nº 952903-9-01, Administradora, da Gerência de Apoio Operacional para Gerência de Gestão de Pessoas, conforme processo IMA 00019939/2022. Art. 2º_ Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir de 01/04/2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC Cod. Mat.: 821054
Movimentação de Luciana Meira para GEPES 09/05/2022 085/2022PORTARIA Nº 085/2021 – IMA/SC, 03.05.2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010. RESOLVE 1º – Reconduzir o Processo Administrativo Disciplinar em Procedimento Sumário conforme processo IMA 26560/2020, em face da servidora de nível médio V. V. M, matrícula nº 360238-9-01, Técnica em atividades administrativas, lotada na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí. Segundo as informações contidas na CI N° 946/2020 e CI N° 972/2020, pelo período a contar de março de 2020 até dias atuais, a servidora citada supostamente cometeu infrações disciplinares incorrendo em inassiduidade permanente e inassiduidade intermitente, disposto na Lei nº 6745 de 1985, no art. 137, inciso II, item 2 e 3. 2º – Designar os servidores em atividades de nível superior, efetivos, estáveis e não impedidos, conforme Art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, Deborah Maria Ferreira Gomes, matrícula nº 969136-7-01, Advogada, lotada na Procuradoria Jurídica e Daniel Fossa da Paz, matrícula nº 398499-0-01, Engenheiro, lotado na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí, para sob a presidência do primeiro, compor a Comissão em conformidade com o estabelecido no Art. 13, inciso I da LC nº 491/10. A comissão concluirá o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se as circunstâncias assim o exigirem, conforme estabelece o Art. 15, § 2º da LC nº 491/10. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de maio de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC
Reconduzir PAD IMA 26560/2020 21764 05/05/2022 084/2022Portaria nº 084/2022 – IMA/SC, de 02/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, a servidora Janaína Devi Pereira da Silva, matrícula nº 313230-7-03, Técnico de Controle Ambiental, da Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental para Gerência de Fiscalização Ambiental, conforme processo IMA 19319/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Janaína Devi Pereira da Silva à GEFIA 21764 05/05/2022 083/2022Portaria nº 083/2022– IMA/SC, de 04/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando o Decreto nº 1.184, de 1º de março de 2021, que “Dispõe sobre proposições gerais objetivando a implementação da Lei federal nº 13.709, de 2018, no âmbito do Poder Executivo Estadual” RESOLVE: Art. 1° ATUALIZAR, com base no art. 2º, do Decreto nº 1.184, de 2021, os seguintes servidores para comporem o grupo de trabalho interno “LGPD-IMA”, com a atribuição de auxiliar a implementação das normas relacionadas à proteção de dados do IMA: I – Anderson Ricardo Staub, matrícula nº 962.392-2-01; II – Djoni Antônio Da Silva, matrícula nº 386.535-5-01; III – Eduardo Rosa Machado, matrícula nº 397.915-6-02; IV – João Pedro de Oliveira Barreto, matrícula nº 0640680-7-01; V – Luiz Fernando Carvalho, matrícula nº 370.452-1-01; VI – Maristela Aparecida Silva – matrícula nº 365.782-5-01; e VII – Tatiane Alves Angelina – matrícula nº 0963293-0-02. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá requisitar a colaboração de outros servidores do IMA para a realização dos trabalhos estabelecidos no caput. Art. 2º Revoga-se a portaria IMA nº 123/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de maio de 2022. Daniel Vinicius Netto
Grupo de trabalho interno “LGPD-IMA” 21764 05/05/2022 082/2022Portaria nº 082/2022 – IMA/SC, de 03/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o servidor Anderson Ricardo Staub, matrícula nº 0962392-2-01, Técnico em Atividades Administrativas, da Gerência de Gestão de Informações Ambientais e Geoprocessamento para o Gabinete da Presidência do IMA, conforme processo IMA 19015/2022. Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir de 11/04/2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Anderson Ricardo Staub para GABP 21764 05/05/2022 081/2022Portaria n° 081/2022 - IMA/SC, de 03/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para a função de Fiscal dos Contratos vigentes do IMA, com intuito de normalizar as atividades de fiscalização dos contratos administrativos deste Instituto, conforme orientação da IN SEA Nº 11/2019. Art 2º Designar Gabriela Casarin Ribeiro, matrícula 398877-5- 02, como fiscal do Contrato FUNDECC SICAR, protocolo FATMA 40847/2017, Djoni Antônio da Silva, matrícula 386535-5-01 e Diego Hemkemeier Silva, matrícula 954914-5-01 para cumprirem a função de suplente na gestão do contrato. Art. 3º Esta portaria atualiza a Portaria IMA nº 111/2021, publicada no DOE em 29 de junho de 2021. Daniel Vinícius Netto
Função de Fiscal dos Contratos vigentes do IMA - FUNDECC SICAR 21764 05/05/2022 080/2022Portaria n° 080/2022 – IMA/SC, de 03/05/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea “a”, item 1, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010, RESOLVE: Art. 1º. INSTITUIR O Núcleo de Gestão de Projetos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (NUPROJ/IMA) para exercer as atribuições definidas no art. 6º, § 1º do Decreto Estadual n. 632/2020. Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a gestão do primeiro, compor o NUPROJ/IMA: I – Fábio Castagna da Silva, matrícula 972.041-3, ocupante do cargo de Engenheiro, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina II – Bianca Damo Ranzi, matrícula 953231-5-01, ocupante do cargo de Engenheira, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina; III – Karla Maria Goulart Tredezini Straioto Spessatto, matrícula 372439-5-01, ocupante do cargo de Técnico em Atividades Administrativas, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina; IV – Fillipe Douglas Maia, matrícula 617425-6-01, ocupante do cargo de Administrador, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina; V – Victor Bittencourt, matrícula 974281-6-01, ocupante do cargo de Engenheiro, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina; VI – Diogo Signor, matrícula 0696563-03, ocupante do cargo de Economista, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina; Parágrafo único: Designar o servidor referido no inciso primeiro deste artigo para a função de Gestor de Portfólio do órgão. Art. 3º. O(s) bolsista(s) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), da área de Gestão de Projetos, designado(s) para o Instituto, poderá(ão) ser designado(s) pelo Gestor do NUPROJ para tarefas de estruturação do NUPROJ, ressalvadas as atividades privativas de servidores públicos estaduais. Art. 4º. Os membros do NUPROJ não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 5º. Fica revogada a Portaria IMA n° 035/2022 – IMA/SC, publicada no DOESC nº 21.724. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de maio de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC
Núcleo de Gestão de Projetos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (NUPROJ/IMA) 21764 05/05/2022 079/2022Portaria nº 079/2022 – IMA de 27.04.2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Técnica, para fins de promoção de ações de regularização fundiária de Unidades de Conservação Estaduais, composta por: Aurélio Aguiar – Matr. 235.613-9 Débora Magali Brasil de Farias – Matr. 360448-9 Marcelo dos Santos – Matr. 954912-9 Nelson Zanotelli - Matr. 4719-8 Pedro de Sá Rodrigues – Matr. 350775-0 Simone Galvão – Matr. 32318870-1 Shigueko T. Ishiy – Matr. 235582-5 Walmor Batista Jerônimo Júnior – Matr. 205296-2 Art. 2º – A Coordenação ficará sob a responsabilidade de Pedro de Sá Rodrigues da Silva. Art. 3º– A Comissão Técnica poderá contar com o apoio de quaisquer técnicos da Diretoria de Biodiversidade e Floresta, quando julgar necessário. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniel Vinicius Netto Presidente IMA
Comissão Técnica, para fins de promoção de ações de regularização fundiária 21761 02/05/2022 078/2022PORTARIA n° 78/2022 – IMA/SC, de 25.04.2022 Renova o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO: a) O Decreto Estadual nº 11.233, de 20 de junho de 1980, que criou o Parque Estadual da Serra Furada; b) A Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, no seu artigo 29, Capítulo IV, dispõe que cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral deve dispor de um Conselho Consultivo; c) O Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, em especial o Capítulo V, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento dos conselhos consultivos; d) A Portaria IMA nº 38, de 11 de fevereiro de 2020 que renovou o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada para o biênio 2020-2022; RESOLVE: Art. 1º - Renovar o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada para o biênio 2022-2024, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação de seu Plano de Manejo, aprovado por meio da Portaria Nº 310 /2011 – FATMA de 22.12.2011; Art. 2º - Formam o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada os membros designados abaixo, tendo cada um indicado seus conselheiros titulares e suplentes: DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: I – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; II – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Grão-Pará – EPAGRI; III – Polícia Militar Ambiental; IV – Prefeitura Municipal de Grão-Pará; V – Prefeitura Municipal de Orleans; VI – Câmara de Vereadores de Grão-Pará; VII – Fundação Ambiental Municipal de Grão-Pará – FAMGP; VIII – Fundação Ambiental Municipal de Orleans – FAMOR; DA SOCIEDADE CIVIL: IX - Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE;X – Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC; XII – Associação Serra Geral de Montanhismo – ASGEM (titular)/ Associação Colônia Grão-Pará (suplente);XV – Conselho Municipal de Turismo de Grão-Pará; XVI - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, Complexo Lagunar e Bacias Contíguas; XI – Moradores da Zona de Amortecimento e Entorno do Parque – Localidade: Rio Minador (titular) / Associação Cultural de Descendentes Poloneses da Encosta da Serra Geral – APOLSCA (suplente); XIII – Moradores da Zona de Amortecimento e Entorno do Parque – Localidade: Serra Furada;XIV – Moradores da Zona de Amortecimento e Entorno do Parque – Localidade: Invernada. Parágrafo Único: A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada será exercida pela coordenação ou representante institucional do Parque; Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada estão fixados em seu Regimento Interno; Art 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público; Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniel Vinicius Netto Presidente do IMA/SC
Renovar o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada para o biênio 2022-2024 21760 29/04/2022 077/2022Portaria n° 077/2022 – IMA/SC, de 26/04/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º – Incluir os itens 2.2, 3.3, 3.5, 5.5 e 5.6 e excluir o item 3.7 da Instrução Normativa IN 79 que estabelece procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis localizados no interior dos limites de Unidades de Conservação Estaduais Art. 2º - Revogar a Instrução Normativo IMA 66, passando os procedimentos de Desapropriação do Parque Estadual do Acaraí a serem realizados conforme a IN 79.Art. 2° - Esta Instrução normativa encontra-se publicada na página eletrônica do IMA: http:// www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/instrucoes-normativas Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de abril de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC Cod. Mat.: 818368
Alteração da IN79 e revogação da IN66 regularização fundiária UCs 21760 29/04/2022 076/2022Portaria nº 076/2022 – IMA de 27/04/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente - IMA – no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005 resolve autorizar o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) a conduzir( em) veículo oficial deste Instituto. Nome Matrícula Lotação Nicole Trevisani 965407-0-03 CRMA - CAC Felipe Soares dos Santos 640679-3-01 CRMA - CAC Florianópolis, 27 de abril 2022 Daniel Vinícius Netto Presidente
Autorizar o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) a conduzir(em) veículo oficial _ Nicole e Felipe 21760 29/04/2022 075/2022Portaria nº 075/2022 – IMA/SC, de 26/04/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA/SC, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e de acordo com a Instrução Normativa Conjunta DGPA – SEA/DCOG-SEF nº 001/2011. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Central para procederem ao Inventário, Avaliação, Reavaliação e Baixa dos bens móveis do Instituto do Meio Ambiente – IMA, assim constituída: João Everaldo dos S. Soares, matrícula 301.459-2 – presidente; Dayse Cristiane M. Aguiar, matrícula 970.485-0 – membro; Diógenes Rigo Silva, matricula 950.206-8 – membro; Daniel Eduardo Veneroso Escoz, matrícula 650.640-2 – membro suplente; Luiz Fernando Carvalho, matricula 370.452-1 – membro suplente. Walmor Batista Jerônimo Júnior, matricula 205.296-2 – membro suplente. Art. 2º Fica revogada a portaria nº 195, de 27 de novembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de abril de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA/SC
Comissão Central para procederem ao Inventário, Avaliação, Reavaliação e Baixa dos bens móveis 21760 29/04/2022 074/2022Portaria nº 074/2022 – IMA/SC, de 25/04/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias. RESOLVE: Art.1º – Designar os servidores: Guilherme da Silva de Medeiros, Biólogo, Bruno de Lorenzi Cancelier Mazzuco, Economista e Graziela Copetti, Engenheira Sanitarista e Ambiental, para comporem a equipe técnica que analisará a Avaliação Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Irani (Documento IMA 00053324/2020). Art.2º – Os membros da Equipe Técnica exercerão as atividades sob supervisão da Gerente Carline Führ. Art.3º – A Equipe Técnica poderá solicitar informações técnicas aos demais servidores do Instituto, mediante autorização do Diretor de Regularização Ambiental. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente
Compor equipe técnica que analisará a Avaliação Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Irani (Documento IMA 00053324/2020). 21758 27/04/2022 073/2022Portaria nº 073/2022 – IMA/SC, de 25/04/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias. RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores: Carlos Eduardo Vilas Boas Duarte de Siqueira, Biólogo, Tade-Ane Amorim, Socióloga e Ana Clara Lazzari Franco, Engenheira Sanitarista e Ambiental, para comporem a equipe técnica que analisará a Avaliação Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Caveiras (Documento IMA00024968/2020). Art. 2º – Os membros da Equipe Técnica exercerão as atividades sob supervisão da Gerente Carline Führ. Art.3º – A Equipe Técnica poderá solicitar informações técnicas aos demais servidores do Instituto, mediante autorização do Diretor de Regularização Ambiental. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente
Compor a equipe técnica que analisará a Avaliação Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Caveiras (Documento IMA00024968/2020). 21758 24/04/2022 072/2022Portaria nº 072/2022 – IMA/SC, de 25/04/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias. RESOLVE: Art.1º – Designar os servidores: Ester Warken Bahia Lopes, Bióloga, Lilian Cristine Albarello, Geóloga e Darlene Helen de Grandi Rosa, Geógrafa, para comporem a equipe técnica que analisará a Avaliação Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Chapecozinho (Documento IMA0003734/2022). Art.2º – Os membros da Equipe Técnica exercerão as atividades sob supervisão da Gerente Carline Führ. Art.3º – A Equipe Técnica poderá solicitar informações técnicas aos demais servidores do Instituto, mediante autorização do Diretor de Regularização Ambiental. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente
Compor a Equipe Técnica para Avaliação Integrada de Bacia Hidrográfica do Rio Chapecozinho (DocumentoIMA0003734/2022) 21758 27/04/2022 071/2022Portaria nº 071/2022 – IMA/SC, de 25/04/2022 O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias. RESOLVE: Art 1º - DESIGNAR, o servidor Diego Hemkemeier Silva, matrícula 954914-5-01, Engenheiro ocupante do cargo em comissão de Gerente de Gestão de Informações Ambientais e Geoprocessamento, para realizar levantamento planimétrico georreferenciado do Imóvel matriculado sob nº 3.585, no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia, conforme disposição dos autos do processo SEA 15462/2021. Art 2º – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a conclusão da atividade diligenciada. Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2022. Daniel Vinícius Netto Presidente do IMA
Levantamento planimétrico georreferenciado do Imóvel matriculado sob nº 3.585 21758 26/04/2022 070/2022 Autorizar o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) a conduzir(em) veículo oficial _ Amanda Johann 21757 26/04/2022 069/2022 Autorizar servidores a conduzirem veículo oficial 21755 22/04/2022 068/2022 Designa os novos servidores para exercerem atividades de fiscalização ambiental 21755 22/04/2022 067/2022 Autorizar o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) a conduzir(em) veículo oficial _ Juliano Vitória & Thales Simioni 21755 22/04/2022 066/2022Portaria nº 066/2022 IMA/SC, de 12.04.2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art 1º REVOGAR a portaria IMA nº 012/2019, publicada no DOESC nº 20.935, dissolvendo a Comissão de Controle de Termo de Compromisso, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA/SC.
Florianópolis, 12 de abril de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
REVOGAR portaria nº 012/2019 publicada no DOESC 20935 _ Composição de COMISSÃO DE CONTROLE DE TERMOS DE COMPROMISSO 21751 13/04/2022 065/2022
Portaria Nº 065/2022 IMA, de 08.04.2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando o Decreto nº 1.184, de 1º de março de 2021, que Dispõe sobre proposições gerais objetivando a implementação da Lei federal nº 13.709, de 2018, no âmbito do Poder Executivo Estadual
RESOLVE:
Art 1º Designar Anderson Ricardo Staub, matrícula 962392-2-01, em substituição ao servidor, Alexandre Dorta Canella, matrícula nº 662716-1-02, como encarregado de proteção de dados, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e o Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinicius Netto
Presidente
Substituição de Alexandre Canella por Anderson Staub como engarregado de proteção de dados 21749 11/04/2022 064/2022Portaria nº 064/2022 IMA/SC, de 06/04/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, de acordo com o artigo 38, §§ 1 e 2 da Lei nº 6.745 e do art. 3º, § 1º do Decreto nº 796 de 24 de setembro de 2003, Fábio Castagna da Silva, matrícula nº 972041-3-01, ocupante do cargo de Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental, para responder cumulativamente pelo cargo de Gerente de Emergências e Passivos Ambientais, em substituição ao titular Carlos Eduardo Rocha, matrícula nº 235499-3-01, que se encontra ausente para gozo de licença prêmio no período de 12/04/2022 a 27/04/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 06 de abril de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA
Designa Fábio Castagna para responder, cumulativamente, pelo cargo de Gerente de Emergências e Passivos Ambientais, Carlos Eduardo - 12.04.2022 a 27.04.2022 21748 08/04/2022 063/2022Portaria nº 063/2022 IMA/SC, de 06/04/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.831 de 17/02/95,
RESOLVE:
Dispensar o servidor Marcos Rogério dos Santos, matrícula nº 962906-8-01, relacionado na portaria nº 029/2022, publicada do DOESC 21.719, de exercer a função de Agente Fiscal na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Jaraguá do Sul.
Florianópolis, 06 de abril de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Dispensa de agente fiscal - Marcos Rogério _ CRMA Jaraguá do Sul 21748 08/04/2022 062/2022
Portaria Nº 062/2022 IMA, de 06.04.2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art 1º Substituir no período de 30/03/2022 a 13/04/2022 o servidor Eduardo da Rosa Carioni, matricula nº 951890-8-01, Técnico em Atividades Administrativas, como membro titular da Comissão de Permanente de Licitação, pelo servidor Thiago de Andrade Ávila, matricula nº 386705-6-01, Técnico em Informática.
Daniel Vinicius Netto
Presidente
Portaria Substituição de Membro CPL _ Eduardo Carioni por Thiago de Andrade 21748 08/04/2022 061/2022Portaria nº 061/2022 IMA/SC, de 01/04/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, a servidora Viviany de Carvalho Braga, matrícula nº 654704-4-01, Técnica em Atividades Administrativas, da Gerência de Apoio Operacional para Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, conforme processo IMA 00014026/2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor na data de publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Movimentação de Viviany de Carvalho para Sassafrás 21745 04/04/2022 060/2022Portaria nº 060/2022 IMA/SC, de 01/04/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o servidor Diógenes Rigo Silva, matrícula nº 950206-8-02, Motorista, da Gerência de Gestão de Pessoas para Gerência de Apoio Operacional, conforme processo IMA 00013938/2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir de 01/04/2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Movimentação de Diógenes Rigo para GEAPO 21744 04/04/2022 059/2022
Portaria nº 059/2022 IMA/SC, de 01/04/2022.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o disposto no art. 40 do Decreto nº 2.955/10, de 20 de janeiro de 2010, e na Portaria nº 114/10, de 03 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º Designar Caroline Moraes, matrícula n° 618620-3-01, Engenheira, em substituição de Rafael Marchezam Adriano, matrícula n° 617437-0-01, Geólogo, na função de membro da Comissão Regional de Licenciamento Ambiental (CRLA) de Joaçaba conforme portaria nº 142/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA
Designar Caroline Moraes em substituição de Rafael Marchezam na função de membro da CRLA de Joaçaba conforme portaria nº 142/2021. 21744 04/04/2022 058/2022Portaria nº 058/2022 IMA/SC, de 01/04/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, de acordo com o artigo 38, §§ 1 e 2 da Lei nº 6.745 e do art. 3º, § 1º do Decreto nº 796 de 24 de setembro de 2003, Fábio Castagna da Silva, matrícula nº 972041-3-01, ocupante do cargo de Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental, para responder cumulativamente pelo cargo de Gerente de Laboratório e Medições Ambientais, em substituição ao titular Marlon Daniel da Silva, matrícula nº 235565-5-01, que se encontra ausente para gozo de licença prêmio no período de 30/03/2022 a 13/04/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 01 de abril de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA
Designa Fábio Castagna para responder, cumulativamente, pelo cargo de Gerente de Laboratório , no gozo de licença -prêmio, Marlon Daniel, de 30/03 a 13/04/2022 21744 04/04/2022 057/2022Portaria nº 057/2022 IMA/SC, de 30/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o servidor Luis Fernando de Souza Borges, matrícula nº 962.398-1-01, Sociólogo, da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de Chapecó para Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de Florianópolis, conforme processo IMA 00013690/2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor a contar de 18/04/2022
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Movimentação de Luis Fernando de Souza para CRMA Florianópolis 21744 04/04/2022 056/2022Portaria nº 056/2022 IMA/SC, de 30/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, a servidora Giseli Gontarski, matrícula nº 659.703-3-04, Socióloga, da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de Lages para Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de Mafra, conforme processo IMA 00013682/2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor na data de publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Movimentação de Giseli Gontarski para CRMA Mafra 21744 04/04/2022 055/2022Portaria nº 055/2022 IMA/SC, de 29/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que consta dos autos do Processo nº IMA 00014047/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nºs 205/21-IMA e 208/21-IMA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 29 de março de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Revogar portarias nº 205 2021 e nº 208 2021 21740 30/03/2022 054/2022Portaria nº 054/2022 IMA/SC de 28.03.2022
O Presidente do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, Lei Estadual n° 17.082, de 12 de janeiro de 2017, Decreto Estadual nº 469, de 13 de fevereiro de 2020 e Lei nº 17.354 de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a adequação de dispositivos de geoposicionamento em caminhões limpa-fossa que prestam serviço em Santa Catarina, mesmo que registrado em outro estado da Federação, de acordo com as especificações técnicas previstas na Portaria IMA nº 67, de 11 de março de 2020, e publicada em Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 18 de março de 2020.Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput, os veículos em desacordo com as especificações técnicas previstas na Portaria IMA nº 67, de 11 de março de 2020, estarão sujeitos às sanções previstas no art. 2º da Lei Estadual n° 17.082, de 12 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a alínea a do inciso I do art. 3º da Portaria IMA nº 67, de 11 de março de 2020.
Art. 3º Designar o servidor Fábio Castagna da Silva, matrícula 972.041-3, para exercer a coordenação da comissão de avaliação de solução de sensores remotos de caminhões limpa-fossa do IMA.
Art. 4º As empresas homologadas para fornecimento da solução serão listadas no endereço eletrônico https://rastreamento.ima.sc.gov.br/.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 2022.
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA
Adequação de dispositivos de geoposicionamento em caminhões limpa-fossa que prestam serviço em Santa Catarina 21739 29/03/2022 053/2022Portaria nº 053/2022 IMA/SC, de 24/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o servidor Giulian Sartor Sganzerla , matrícula nº 968987-7, Engenheiro Sanitarista, da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de Joaçaba para Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de Chapecó, conforme processo IMA 00012839/2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor a contar de 24/03/2022
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Giulian Sartor para CRMA Chapecó 21739 29/03/2022 052/2022
Portaria nº 052/2022 IMA/SC, de 17/03/2022.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o disposto no art. 40 do Decreto nº 2.955/10, de 20 de janeiro de 2010, e na Portaria nº 114/10, de 03 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º Designar Josué de Souza Passos, matrícula n° 617432-9-01, Geólogo, em substituição de César Bussolo, matrícula n° 963095-3-01, Engenheiro, na função de membro da Comissão Regional de Licenciamento Ambiental (CRLA) de Criciúma conforme portaria nº 119/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA
Designar Josué de Souza Passos em substituição de César Bussolo na função de membro da CRLA de Criciúma conforme portaria nº 119/2021. 21735 22/03/2022 051/2022
Portaria nº 051/2022 IMA de 15.03.2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica, para fins de execução de ações de Regularização Fundiária no Parque Estadual do Acaraí, composta por:
Bruno Henrique Pesserl matrícula nº 951.949-1
Pedro de Sá Rodrigues matrícula nº 350.775-0
Rogério Rodrigues matrícula nº 900590-0
Maristela Aparecida Silva matricula nº 365.782-5
Leandro Cittadin matrícula nº 927.106-6
Art. 2º A Coordenação ficará sob a responsabilidade de Bruno Henrique Pesserl
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinicius Netto
Presidente IMA
Criar a Comissão Técnica, para fins de execução de ações de Regularização Fundiária no Parque Estadual do Acaraí 21735 22/03/2022 050/2022Portaria nº 050/2022 IMA/SC, de 16.03.2022
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais torna público, em observância ao disposto no art. 22 § 2º e 3º da Lei Federal nº 9985 de 18/07/2000, e de acordo com o art. 5º § 1º, do Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002, Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, Decreto nº 3.755 de 22 de dezembro de 2010 e Instrução Normativa 51, que está sendo analisada a proposta da seguinte Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, processo: RPN/10040/CRF RPPNE ITUTUPÃ com área de 107.325,38 m², de propriedade de Amanda Chaaban na localidade denominada Seção Sete de Setembro, município de Anitápolis, SC, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz sob a matrícula nº 30.548.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta Unidade de Conservação deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço: rppne@ima.sc.gov.br ou por correspondência para: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina Diretoria de Biodiversidade e Florestas Programa Estadual de Incentivo às RPPNEs
Avenida Mauro Ramos, 428
CEP: 88.020-300 Florianópolis /SC.
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 30 dias a partir da data de publicação deste documento.
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA/SC
Proposta da seguin_x005F_x005F_x005F_x005F_x0002_te Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, processo: RPN/10040/CRF – RPPNE ITUTUPÃ 21733 18/03/2022 049/2022Portaria nº 049/2022 IMA/SC, de 16/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o servidor Nivaldo Pedreira Niehues, matrícula nº 264549-1-01, Enfermeiro, da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Florianópolis para Diretoria de Biodiversidades e Florestas, conforme processo IMA 8972/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Nivaldo Pedreira para DBIO 21733 18/03/2022 048/2022Portaria nº 048/2022 IMA/SC, de 16/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005, resolve autorizar o servidor abaixo relacionado a conduzir veículo oficial deste Instituto.
Matrícula Nome Lotação
921998-6 Djalma Quadros Júnior CRMA - Blumenau
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Autoriza o servidor Djalma Quadros Júnior a dirigir para a CRMA de Blumenau 21733 18/03/2022 047/2022Portaria nº 047/2022 IMA/SC, de 16/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o servidor Rafael Marchezam Adriano, matrícula nº 617437-0-01, Geólogo, da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Joaçaba para Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Tubarão, conforme documento IMA 00011680/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de 05/04/2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Rafael Marchezam Adriano para CRMA TUB 21733 18/03/2022 046/2022Portaria nº 046/2022 IMA/SC 11/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
INTERROMPER, conforme processo nº IMA 35194/2021, os efeitos da Portaria nº 120/2021, publicada no DOE de 13/07/2021, que concedeu Licença para Tratamento de Interesses Particulares, sem Remuneração, a CARLA CRISTIANE ORZECHOWSKI FELIX, matrícula nº 0977229-4-01, ocupante do cargo de Técnico em Atividades Administrativas, lotada na COORDENADORIA REGIONAL DO MEIO AMBIENTE DE JOAÇABA, com retorno a partir de 01/04/2022.
Daniel Vinicíus Netto
Presidente do IMA
Cessar LSV de Carla Cristiane Félix 21732 17/03/2022 045/2022Portaria nº 045/2022 IMA/SC, de 11/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.831 de 17/02/95,
RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com o artigo 28-A, inciso I, da Lei Estadual 14675 de 2009, o servidor Joel Bleichewel Thibes e Thibes, matrícula nº 398.872-4-03, para exercer a função de Agente Fiscal, da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí.
Florianópolis, 11 de março de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE AGENTE FISCAL – Joel Thibes e Thibes 21730 15/03/2022 044/2022Portaria nº 044/2022 IMA/SC, de 11/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005, resolve autorizar o servidor abaixo relacionado a conduzir veículo oficial deste Instituto.
Matrícula Nome Lotação
398.872-4-03 Joel Bleichewel Thibes e Thibes CRMA/Itajaí
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Autoriza o servidor Joel Thibes e Thibes a dirigir para o CRMA de Itajaí 21730 15/03/2022 043/2022Portaria nº 043/2022 IMA/SC, de 21/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de atender interesse público, social direcionado a agilização, eficiência, celeridade e transparência nos processos de licenciamento Ambiental de Obras Públicas Rodoviárias e Obras estruturantes, abrangendo todo o território catarinense,
RESOLVE:
Art.1º Criar a Câmara técnica de Licenciamento Ambiental de Obras públicas Rodoviárias e obras estruturantes.
Art. 2º Designar os servidores Augusto Figueiredo Casagrande Engenheiro Civil, Eduardo José Freitas Rodrigues Biólogo, Diego André Caron Engenheiro, Luiz Cláudio Fossati Engenheiro Florestal, Maurício Pereira dos Santos Geólogo, Guilherme Borssato Sartori Engenheiro Civil, Luis Fernando de Souza Borges Sociólogo, Daiane Roos Bióloga, Flávia Presotto Engenheira Agrônoma, Eduardo Miotello Eng. Sanitarista e Ambiental, André Klein Biólogo, Ana Paula Marcon Engenheira Civil, João Tadeu Greboge Almeida Eng. Agrônomo, Jefferson Carnieri Hernandez Geólogo, Arthur Philippi de Souza Küster Engenheiro Sanitarista, Diego Amorim Engenheiro Florestal, Erika Silva Andradre Engenheira Florestal, Gilberto Goulart Souza Engenheiro Ambiental, Jacson Luiz Peres Eng. Civil, Marcelo Luiz Orso Eng. Florestal, Ivan Bardini Engenheiro Civil, José Joaquim de SantAnna Engenheiro Agrônomo, Leandro Weingartner Gerente de Licenciamento Ambiental de Atividades Estratégicas Engenheiro Florestal, Mariane Hatsuno Murakami Gerente de Gestão de Processos Ambientais, Bióloga e Engenheira Florestal, Glaucio Maciel Capelari - Diretor de Regularização Ambiental Eng. Agronômo, sob a coordenação executiva da Diretoria de Regularização Ambiental DIRA.
Art. 3º - Para o cumprimento desta portaria o referido grupo ficará vinculado, para a sua atuação, junto ao Gabinete da Presidência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente
Criar a Câmara técnica de Licenciamento Ambiental de Obras públicas Rodoviárias e obras estruturantes 21726 10/03/2022 042/2022Portaria nº 042/2022 IMA/SC, de 08/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, de acordo com o artigo 38, §§ 1 e 2 da Lei nº 6.745 e do art. 3º, § 1º do Decreto nº 796 de 24 de setembro de 2003, Mariane Hatsuno Murakami, matrícula nº 0365902-0-01, ocupante do cargo de Gerente de Gestão de Processos Ambientais, para responder cumulativamente pelo cargo de Gerente de Licenciamento Ambiental Rural, em substituição ao titular Gabriela Casarin Ribeiro, matrícula nº 0398877-5-02, que se encontra ausente por motivos médicos no período de 04/03/2022 a 19/03/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 08 de março de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA
Designa Mariane Hatsuno para responder, cumulativamente, pelo cargo de Gerente de Lic Amb Rural , no afastamento médico da titular, Gabriela Casarin, de 04/03 a 19/03/2022 21726 10/03/2022 041/2022Portaria Nº 041/2022 - IMA-SC 08/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea a, item 1, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE:
Art 1º - Determinar a instauração de sindicância investigativa conforme processo IMA 00010380/2021, para averiguar se houve conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência e imperícia) do servidor I. R. M., matricula 235449-7-01, ocupante de cargo em nível médio, Técnico em Atividades Administrativas, lotado na Sede em Florianópolis, no acidente ocorrido objeto do BOPM nº 0157809/2021 (art. 132 da Lei n. 6745/85).
Art. 2º - Designar o servidor efetivo, estável, de nível superior e não impedido de atuar no procedimento, Fábio Gomes Amorim, matrícula 972911-9-01, Engenheiro, lotado na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Florianópolis, para, presidir, compor e conduzir comissão de sindicância em conformidade com o estabelecido no art. 16, art. 17, inciso I, § § 1º, 2º e 3º e art. 31, incisos I a V da LC nº 491/10, para no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, apresentar a conclusão dos trabalhos, conforme art. 24 da LC nº 491/10.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de março de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Sindicância Investigativa IMA 00010380 2021 - Apurar acidente acidente ocorrido FIAT Pálio QHE 8170 21726 10/03/2022 040/2022Portaria nº 040/2022 IMA/SC, de 08/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, a servidora Janaína Devi Pereira da Silva, matrícula nº 313230-7-03, Técnico de Controle Ambiental, da Gerência de Planejamento e Avaliação para Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental, conforme processo IMA 3867/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Janaína Devi Pereira da Silva à DIEA 21726 10/03/2022 039/2022Portaria nº 039/2022 IMA/SC, de 04/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias.
RESOLVE:
Art 1º DISPENSAR, a servidora Ana Paula Marcon, matrícula 0979350-0-01, da Função Executiva de Confiança FEC-2, designada pela portaria 121/2021;
Art 2º DESIGNAR, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 6.745 de 28 de dezembro de 1985, o servidor Darlan Schwanck Boff, matrícula 0617443-4-01, na CODAM de Florianópolis, para exercer a FEC-2.
Art 3º Os efeitos desta portaria entram em vigor a contar de 03/03/2022.
Florianópolis, 04 de março de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de dispensa e designação de FEC-2 a Ana Paula Marcon e Darlan Schwanck Boff, respectivamente 21724 08/03/2022 038/2022Portaria nº 038/2022 IMA/SC, de 04/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.831 de 17/02/95,
RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com o artigo 28-A, inciso I, da Lei Estadual 14675 de 2009, o servidor Vanderlei Moraes, matrícula nº 921083-0, para exercer a função de Agente Fiscal, da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Caçador.
Florianópolis, 04 de março de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE AGENTE FISCAL – VANDERLEI MORAES (CTISP) 21724 08/03/2022 037/2022Portaria nº 037/2022 IMA/SC, de 04/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005, resolve autorizar o servidor abaixo relacionado a conduzir veículo oficial deste Instituto.
Matrícula Nome Lotação
919.130-5 Ademir Chaves CRMA/Tubarão
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Autoriza o servidor Ademir Chaves a dirigir para a CRMA de Tubarão 21724 08/03/2022 036/2022Portaria nº 036/2022 IMA/SC, de 04/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005, resolve autorizar o servidor abaixo relacionado a conduzir veículo oficial deste Instituto.
CPF Nome Lotação
724.702.679-00 Valdecir Antonio Munhoz CRMA/Mafra
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Autoriza o servidor da CIDASC à disposição do IMA, sr. Valdecir Antonio Munhoz, a dirigir para a CRMA de Mafra 21724 08/03/2022 035/2022Portaria n° 035/2022 IMA/SC, de 04/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea a, item 1, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR O Núcleo de Gestão de Projetos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (NUPROJ/IMA) para exercer as atribuições definidas no art. 6º, § 1º do Decreto Estadual n. 632/2020.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a gestão do primeiro, compor o NUPROJ/IMA:
I Bianca Damo Ranzi, matrícula 953231-5-01, ocupante do cargo de Engenheira, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina;
II Karla Maria Goulart Tredezini Straioto Spessatto, matrícula 372439-5-01, ocupante do cargo de Técnico em Atividades Administrativas, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina;
III Fillipe Douglas Maia, matrícula 617425-6-01, ocupante do cargo de Administrador, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, e
IV Victor Bittencourt, matrícula 974281-6-01, ocupante do cargo de Engenheiro, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: Designar o servidor referido no inciso primeiro deste artigo para a função de Gestor de Portfólio do órgão.
Art. 3º. O(s) bolsista(s) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), da área de Gestão de Projetos, designado(s) para o Instituto, poderá(ão) ser designado(s) pelo Gestor do NUPROJ para tarefas de estruturação do NUPROJ, ressalvadas as atividades privativas de servidores públicos estaduais.
Art. 4º. Os membros do NUPROJ não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 04 de março de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria Instituir NUPROJ 21724 08/03/2022 034/2022Portaria nº 034/2022 IMA/SC, de 04/03/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art.1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, a servidora Eliza Branco Duarte Sell, matrícula nº 399651-4-01, Bióloga, da Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades Estratégicas para a Gerência de Fiscalização Ambiental, conforme processo IMA 8990/2022.
Art. 2º A movimentação descrita dar-se-á a partir de 29/03/2022.
Florianópolis, 04 de março de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Eliza Branco Duarte Sell 21723 07/03/2022 033/2022Portaria Nº 033/2022 IMA-SC, 17/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea a, item 1, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE:
Art 1º - Determinar a instauração de sindicância investigativa conforme processo IMA 00044576/2020, para apurar suposta irregularidade na emissão da LAO nº 132/2010.
Art. 2º - Designar a servidora efetiva, estável, de nível superior e não impedida de atuar no procedimento, Ana Paula Klein, matrícula 962327-2-01, Oceanógrafa, lotada na Sede em Florianópolis, para compor comissão de sindicância em conformidade com o estabelecido no art. 16, art. 17, inciso I, § § 1º e 2º e art. 31, incisos I a V da LC nº 491/10, para no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, apresentar a conclusão dos trabalhos, conforme art. 24 da LC nº 491/10.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Sindicância Investigativa IMA 00044576 2020 - Apurar suposta irregularidade na emissão da LAO nº 132 2010. 21722 04/03/2022 032/2022Portaria nº 032/2022 IMA/SC, de 25/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, a servidora Vanessa Guimarães Machado, matrícula nº 283670-0-03, Técnico de Controle Ambiental, da Gerência de Planejamento e Avaliação para a Gerência de Estudos e Projetos Ambientais, conforme processo IMA 3867/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Vanessa Guimarães Machado à GEAMB 21721 03/03/2022 031/2022Portaria nº 031/2022 IMA, de 24/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente - IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o disposto no art. 40 do Decreto nº 2.955/10, de 20 de janeiro de 2010, e na Portaria n° 114/10, de 03 de novembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar a Comissão Regional de Licenciamento Ambiental CRLA, da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de JOINVILLE, com a seguinte composição:
I Presidente: Gracieli Magali Ricardo de Lara, Coordenador Regional de Meio Ambiente, matrícula nº 344771-5-03;
II Membros:
Giuliano Galileu Andreatta, matrícula nº 973136-9-01;
Caio Cesar Moares Brandelik, matrícula nº 966784-9-01;
Priscila Aitelli Vicente de Souza, matrícula nº 326096-8-03;
Art. 2º- Fica revogada a Portaria nº 176/2021.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA
Portaria de Alteração de CRLA – Joinville 21720 02/03/2022 030/2022Portaria nº 030/2022 IMA/SC, de 24/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias.
RESOLVE:
Art 1º - DESIGNAR, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 6.745 de 28 de dezembro de 1985, para exercer a Função Executiva de Confiança FEC-1, a servidora Luciana DallAgnol de Meira, matrícula 0952903-9-01, Administradora, na Gerência de Apoio Operacional.
Art 2º - Os efeitos desta portaria passam a contar desde 21/02/2022.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA
DESIGNAÇÃO FEC-1 – LUCIANA DALL’AGNOL DE MEIRA 21720 02/03/2022 029/2022Portaria nº 029/2022 IMA/SC, de 24/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.831 de 17/02/95,
RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com o artigo 28-A inciso I, da Lei Estadual 14675 de 2009, os servidores abaixo relacionados, a atuarem como Agentes Fiscais deste órgão, com efeitos a contar de 27/01/2022.
Agente Fiscal
Servidor
Matrícula
Adriana Dorcina Nunes
0256998-1-04
Adriana Philippi Luz
0370687-7-01
Adriane Cristine Goldoni
0952475-4-01
Adriano Luiz Piccoli
0360498-5-01
Adrio Peixoto Centeno
0979836-6-01
Aguida Goreti Paglia
0359127-1-02
Alair de Souza
0347086-5-03
Alessandro Antonioli
0337965-5-04
Alexandre Confucio de Moraes e Lima
0360412-8-01
Aline Pereira Gomes
0962918-1-01
Ana Clara Lazzari Franco
0617416-7-01
Ana Cristina Lopes
0966661-3-02
Ana Luiza da Fonseca
0954827-0-01
Ana Paula Klein
0962327-2-01
Ana Paula Marcon
0979350-0-01
Ana Paula Trevisan
0973274-8-01
Ana Veronica Cimardi
0235550-7-01
Anderson Atkinson da Cunha
0953191-2-02
Anderson Biancini da Silva
0971622-0-01
Anderson Ricardo Staub
0962392-2-01
Andre Luis Klein
0617418-3-01
Andre Vinicius Baldissera
0969670-9-01
Andreza Fabiola Ferranti Czarnobay
0657075-5-01
Argemiro Acelino de Quadros
0235599-0-01
Arthur Philipi de Souza Kuster
0953160-2-01
Augusto Figueiredo Casagrande
0962670-0-01
Aurelio Jose Aguiar
0235613-9-01
Barbara Lucas Pacheco
0365809-0-01
Benhur Ayron Pintro
0954733-9-01
Bianca Damo Ranzi
0953231-5-01
Bianca Alves Dias Martins Parizotto
0397921-0-01
Bruna Emanuele Maccagnan
0963035-0-01
Bruno Caviquioni Hillesheim
0952905-5-01
Bruno de Lorenzi Cancelier Mazzucco
0617419-1-01
Bruno Henrique Pesserl
0951949-1-01
Bruno Roberto Cunha
0979036-5-01
Bruno de Souza Sodre
0963588-2-01
Caio Cesar Moaes Brandelik
0966784-9-01
Camila Rebelatto
0398545-8-01
Carline Fuhr
0397958-0-01
Carlos Augusto Fernandes Chinasso
0398792-2-01
Carlos Alberto Cassini
0328488-3-02
Carlos Alberto Pessanha Gonzaga
0178820-5-01
Carlos Eduardo J. de Azevedo Tibirica
0954734-7-01
Carlos Eduardo Rocha
0235499-3-01
Carlos Eduardo Vilas Boas D. de Siqueira
0973273-0-01
Carlos Miguel Simões da Silva
0625444-6-01
Carlos Regi Pereira
0175521-8-01
Carmem Luisa da Silva
0398794-9-01
Carolina Mariano Ferreira
0954809-2-01
Caroline Moraes
0618620-3-01
Cassio Moraes Schambeck
0953546-2-02
Celina Cenni de Castro Magalhães
0617421-3-01
Cesar Bussolo
0963095-3-01
Cicero Augusto de Souza Almeida
0338926-0-02
Cicero Luis Brasil
0958987-2-01
Cintia Uller Gomez
0954810-6-01
Claudia Hilbert
0953162-9-01
Claudio Osvaldo dos Santos
0235542-6-01
Clesio Leonel Hossa
0398534-2-01
Cristiani Bernardo de Oliveira
0349116-1-02
Cristine Yohana Ribas
0980372-6-01
Daiane Roos
0968986-9-01
Daniel de Araujo Costa
0365347-1-01
Daniel Fossa da Paz
0398499-0-01
Daniel Resende Correa
0398472-9-01
Daniela Queiroz Damasceno
0338630-9-02
Danilo Martins de Medeiros
0954877-7-01
Darlan Schwanck Boff
0617443-4-01
Darlene Helen de Grandi Rosa
0617422-1-01
Deovane Roselo Wagner
0998438-0-01
Deusdedit de Meneses
0235600-7-01
Diego Amorim
0955225-1-01
Diego Andre Caron
0618614-9-01
Diego Hemkemeier Silva
0954914-5-01
Douglas Teixeira de Macedo
0618618-1-01
Edgar Alfredo Dittmar
0954812-2-01
Eduardo Andreus Meglin Stein
0962542-9-01
Eduardo da Rosa Carioni
0951890-8-01
Eduardo Jose Freitas Rodrigues
0617408-6-01
Eduardo Miotello
0398547-4-01
Elaine Zuchiwschi
0399685-9-01
Elenir Ribeiro de Arruda
0235637-6-01
Elias Zacarias Romão
0962543-7-01
Eliza Branco Duarte Sell
0399651-4-01
Eliza Coelho
0960646-7-01
Erika Silva Andrade
0617423-0-01
Ester Warken Bahia Lopes
0303121-7-02
Evandro Alves Machado
0370688-5-01
Fabio Castagna da Silva
0972041-3-01
Fabio Gomes Amorim
0972911-9-01
Fabian Gualda Dias
0962394-9-01
Felipe Gomes Sena
0617424-8-01
Fernanda Moraes Abbud
0399689-1-01
Fernando Bombardelli
0678418-6-03
Fillipe Douglas Maia
0617425-6-01
Flavia Caldeira do Nascimento Presotto
0618615-7-01
Francine Edelvira Nader
0360167-6-01
Francine Pereira Menegali
0668377-0-02
Frankie Luis Marin
0699589-6-02
Gabriela Brasil dos Anjos
0367444-4-02
Gabriela Casarin Ribeiro
0398877-5-02
Gilberto Goulart Souza
0617426-4-01
Giorgia Freitas Alves
0954813-0-01
Giseli Gontarski
0659703-3-04
Giulian Sartor Sganzerla
0968987-7-01
Giuliano Galileu Andretta
0973136-9-01
Glaucio Maciel Capelari
0377981-5-04
Guilherme Borssato Sartori
0954738-0-01
Guilherme da Silva de Medeiros
0617427-2-01
Guilherme Emery
0954721-5-01
Guilherme Venzke Simoes de Lima
0382008-4-03
Gracieli Magali Ricardo de Lara
0344771-5-03
Graziela Copetti
0971626-2-01
Gustavo da Silva Ferrari
0398800-7-01
Gustavo Rossa Camelo
0970481-7-01
Helena de Lima Muller
0617428-0-01
Hellyn Luiza Goncalves Fantin
0963380-4-01
Henry Gomes Claudino
0995260-8-02
Isabela de Almeida Kirschner
0954802-5-01
Israel Fernandes de Aquino
0330910-0-02
Itamar Gili
0954909-9-01
Ivan Roberto Martins
0235449-7-01
Ivan Serafim Bardini
0391763-0-02
Jacson Luiz Peres
0957705-0-01
Janaina Devi Pereira da Silva
0313230-7-03
Janaina Goerck
0618616-5-01
Janaina Hugo Levandowski
0962544-5-01
Janaina Paraguacu Adelio
0617430-2-01
Jean Claudio Guadagnin
0398469-9-01
Jean Michel Novello
0370471-8-02
Jeanny Orsi Rakauskas
0962395-7-01
Jeferson Correia
0963289-1-01
Jefferson Carnieri Hernandez
0955224-3-01
Jessica Degen
0617431-0-01
Joanna Rebelo de Oliveira Nizer
0668633-8-02
Joao Luiz Godinho
0235605-8-01
Joao Tadeu Greboge Almeida
0235568-0-01
Joel Casagrande
0650632-1-01
Jose Ferreira Filho
0973729-4-01
Jose Joaquim de SantAnna
0379523-3-04
Josue Souza Passos
0617432-9-01
Jovani Jose de Andrade
0320734-0-02
Juliano de Mattos Emmerick
0650052-8-01
Karina Bianca Christ
0955038-0-01
Lara Possamai Wessler
0966783-0-01
Laurien Carla Spadoa Linck
0962393-0-01
Leandro Cittadin
0927106-6-01
Leandro Weingartner
0954797-5-01
Leila Denise Alberti
0324277-3-05
Leticia Gazola
0963290-5-01
Lilian Cristiane Albarello
0963288-3-01
Luana Von Linsingen Pasetchny
0985603-0-01
Luciano Augusto Bonotto
0650121-4-01
Luciano Soares Luz
0300773-1-04
Luis Fernando de Souza Borges
0962398-1-01
Luis Henrique de Aquino Moreira
0398462-1-01
Luis Henrique Spiller
0617433-7-01
Luis Paulo Lorenzon
0954737-1-01
Luiz Claudio Fossati
0953815-1-01
Luiza Dulcetti Domingos
0617434-5-01
Luthiana Carbonell dos Santos
0954799-1-01
Marcel de Andrea
0979273-2-01
Marcelo Dalpiaz Dagostim
0987034-2-03
Marcelo dos Santos
0954912-9-01
Marcelo Dutra de Farias
0380638-3-01
Marcelo Luiz Orso
0398488-5-01
Marcia Valadares dos Santos
0954800-9-01
Marcio de Azeredo Pereira
0400089-7-01
Marcio Gutjahr
0955189-1-01
Marcio Laranjeira Luna
0358342-2-02
Marcos Correa Burigo
0349818-2-03
Marcos Eugenio Maes
0954918-8-01
Marcos Favro
0952278-6-01
Marcos Fernando Conti Scheidt
0954764-9-01
Marcos Nesi
0970281-4-01
Marcos Rogerio dos Santos
0962906-8-01
Margit Simon
0360411-0-01
Maria Luiza Schlindwein Oecksler Borella
0950982-8-01
Mariana Generoso Frigo
0973730-8-01
Mariana Mota Godke
0956483-7-01
Mariane Hatsuno Murakami
0365902-0-01
Marina Bonifacio Favaro
0617435-3-01
Marinela Andrade Camboim
0235585-0-01
Marta Beatriz Maccarini
0339967-2-02
Maryana da Silva
0618617-3-01
Mauricio da Fre
0956484-5-01
Mauricio Pereira dos Santos
0962396-5-01
Mikon Moraes
0951062-1-01
Myllene de Oliveira Kuerten da Silva
0345485-1-03
Nadja Zim Alexandre
0235611-2-01
Natalia Golin
0618610-6-01
Newton Luiz Cascaes Pizzolatti
0302659-0-02
Nilo Vianna Teixeira
0954794-0-01
Nivaldo Pedreira Niehues
0264549-1-01
Omar Ali Fares
0381166-2-02
Paula Eliza Segat
0654191-7-01
Paulo Gustavo Dias Barbar
0962391-4-01
Paulo Rodrigues Orofino
0338981-2-02
Paulo Sergio Trentin
0980371-8-01
Pedro de Sa Rodrigues da Silva
0350775-0-02
Priscilla Aitelli Vicente de Souza
0326096-8-03
Priscila Ventura
0954814-9-01
Rafael Bonfim de Almeida
0617436-1-01
Rafael Fernandes Teixeira da Silva
0302243-9-04
Rafael Marchezam Adriano
0617437-0-01
Ramon Meller Citadin
0953161-0-01
Regina Celia de Lima
0380300-7-02
Regina Maria Kneipp de Oliveira
0346242-0-03
Reginaldo Elzo Simas
0962546-1-01
Renato Totti Maia
0953127-0-01
Rene Francioni da Silva
0964047-9-01
Ricardo Barros Penteado
0281291-6-02
Roberto Carlos Zenzeluk
0392854-3-03
Rodrigo Brum Duarte
0979274-0-01
Rodrigo Ritzel
0954805-0-01
Rogerio Guimaraes So de Castro
0365967-4-01
Rogerio Rodrigues
0900590-0-02
Romualdo Morelatto Begnini
0954765-7-01
Roselene Marostega Felker
0617438-8-01
Rudemar Silveira da Cunha
0154739-9-03
Sara Moreira Beckert
0967253-2-01
Sergio Damaso da Silveira
0399687-5-01
Sergio Gomes de Oliveira Neto
0954798-3-01
Shigueko Terezinha Ishiy
0235582-5-01
Silvana Coldebela Pagani
0377689-1-02
Stevens Spagnollo
0950333-1-02
Sulayre Mengotti de Oliveira
0369885-8-01
Taiana Vieira Grando Surkamp
0953267-6-01
Taciana Miriam Buch
0390410-5-02
Tade-Ane de Amorim
0342234-8-02
Tania Maria Muller
0617439-6-01
Thais Helena Vigano
0954718-5-01
Thiago de Andrade Avila
0386705-6-01
Tiago Felipe Payao
0966809-8-01
Tiago Zanatta
0956842-5-01
Valdilea Veiga Motta
0360238-9-01
Valdnei da Rosa
0953230-7-01
Vanessa Guimaraes Machado
0283670-0-03
Vanessa Matias Bernardo
0369803-3-02
Vanessa Moraes Nunes
0388982-3-02
Victor Bittencourt
0974281-6-01
Victor Speck
0397962-8-01
Vilmarice Soligo da Silva
0258102-7-05
Vinicius Ferretti
0962547-0-01
Vito Henrique Pisetta Rudeck
0962905-0-01
Vitor Joao DAgostini
0398887-2-03
Viviane Patricia Hermes Andrade
0362245-2-02
Volney Junior Borges de Bitencourt
0617613-5-01
Wagner Cleyton Fonseca
0398550-4-01
Wesley Cardia
0952466-5-01
Zeliane Vieira
0962548-8-01
Zeno Silveira de Souza Britto
0150627-7-01
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Designa servidores para exercerem atividades de fiscalização ambiental – após inserção do Art. 28-A na Lei 14.675/2009 21719 25/02/2022 028/2022Portaria n° 028/2022 IMA/SC, de 24/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
IMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para estudos e proposições acerca da
licença ambiental por compromisso LAC, conforme alterações
previstas no Código Estadual do Meio Ambiente, composta pelos
seguintes membros:
Djoni Antonio da Silva, matrícula 386535-5-01, Gerente de Tecnologia
da Informação;
Fábio Castagna da Silva, matrícula 972041-3-01, Diretor de Engenharia
e Qualidade Ambiental;
Gláucio Maciel Capelari, matrícula 377981-5-04, Diretor de Regularização
Ambiental;
Leandro Weingartner, matrícula 954797-5-01, Gerente de Licenciamento
Ambiental de Atividades Estratégicas;
Mariane Hatsuno Murakami, matrícula 365902-0-01, Gerente de
Gestão de Processos Ambientais.
Art. 2º. A Presidência da Comissão fica a cargo de Leandro Weingartner.
Art. 3º. Os trabalhos deverão ser entregues até 30/03/2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de Designação de Comissão para estudos e proposições - Licença Ambiental por Compromisso, cfe. alterações previstas no Cód.Estadual do Meio Ambiente., cfe. alterações previstas no Cód. Estad. do Meio Ambiente 21719 25/02/2022 027/2022PORTARIA n° 27/2022 IMA/SC, de 22.02.2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da portaria 91/2019 que versa sobre
a Coordenação de Educação Ambiental para fins de promoção
de ações de educação ambiental integradas aos programas de
conservação, recuperação e uso sustentável do meio ambiente.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo para atuarem como membros
da coordenação de Educação Ambiental: I Bianca Martins
Parizotto Matr. 397921-0, II Débora Schaefer Matr. 235501-9,
III Karina de Arruda Lima Matr. 360.413-6, IV Maria Cristina
Peixoto Neves Matr. 360.414-4, V Rosana Magali Goularte
Matr. 158.978-4.
Art. 3º - A Coordenação ficará sob a responsabilidade de Karina
de Arruda Lima.
Art. 4º - A Coordenação ficará ligada diretamente a Gerência de
Biodiversidade e Florestas, no âmbito da Diretoria de Biodiversidade
e Florestas.
Art. 5º - Fica revogada a portaria IMA n° 91/2019 de 09.04.2019.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA/SC
Altera a composição do Grupo de Educação Ambiental 21717 23/02/2022 026/2022Portaria nº 026/2022 IMA/SC, de 18/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art.1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o servidor Fillipe Douglas Maia, matrícula nº 617425-6-01, Administrador, da Gerência de Gestão de Processos Ambientais para a Gerência de Planejamento e Avaliação, conforme processo IMA 7585/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Fillipe Douglas Maia 21715 21/02/2022 025/2022Portaria nº 025/2022 IMA/SC, de 17/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005, resolve autorizar o servidor abaixo relacionado a conduzir veículo oficial deste Instituto.
Matrícula Nome Lotação
0617433-7-01 Luis Henrique Spiller IMA/GEFIS
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Autoriza o servidor Luis Henrique Spiller a dirigir para a GEFIS/IMA 21715 21/02/2022 024/2022Portaria n° 024/2022 IMA/SC, de 17/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para estudos e proposições acerca do rito de fiscalização ambiental, conforme alterações previstas no Código Estadual do Meio Ambiente, composto pelo Diretor de Regularização Ambiental, Gláucio Maciel Capelari, matrícula 377981-5-04, pelo Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental, Fábio Castagna da Silva, matrícula 972041-3-01, pela Coordenadora de Procuradoria Jurídica, Sheila Maria Martins Orben Meirelles, matrícula 620209-8-02, pelo Gerente de Fiscalização Ambiental, Eduardo da Rosa Carioni, matrícula 951890-8-01, pelo Técnico em Atividades Administrativas, Anderson Ricardo Staub, matrícula 962392-2-01 e pelo Gerente de Tecnologia da Informação, Djoni Antonio da Silva, matrícula 386535-5-01.
Art. 2º. A Presidência da Comissão fica a cargo do Presidente, Daniel Vinícius Netto, matrícula 295403-6-05.
Art. 3º. Os trabalhos deverão ser entregues, impreterivelmente, até 04/03/2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de Designação de Comissão para estudos e proposições - rito de fiscalização ambiental, cfe. alterações previstas no Cód. Estad. do Meio Ambiente 21714 18/02/2022 023/2022Portaria nº 023/2022 IMA/SC, de 15/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea a, item 1, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE:
Art 1º - Reconduzir sindicância investigativa, para dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo IMA 44801/2020, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 20/2021 de 09/02/2021 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 21457 de 12/02/2021. página 31, a fim de averiguar se houve conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência e imperícia) da servidora J. D., matricula 617431-0-01, ocupante de cargo em nível superior, Engenheira, lotada na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Caçador, no acidente com o veículo Pálio Weekend com Placas MEW 6749 (art. 132 da Lei n. 6745/85).
Art. 2º - Designar os servidores efetivos, estáveis, de nível superior e não impedidos de atuar no procedimento, Adriano Luis Piccoli, matrícula 360498-5-01, Técnico de Controle Ambiental e Arthur Philippi de Sousa Kuster, matrícula 953160-2-01, Engenheiro, ambos lotados na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Lages, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de sindicância em conformidade com o estabelecido no art. 16, art. 17, inciso I, § § 1º e 2º e art. 31, incisos I a V da LC nº 491/10, para no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, apresentar a conclusão dos trabalhos, conforme art. 24 da LC nº 491/10.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Recondução dos trabalhos da Sindicância prevista no processo IMA 44801-2020 21712 16/02/2022 022/2022Portaria n° 022/2022 IMA/SC, de 10/02/2022
Estabelece grupo de coordenação do Programa Penso, Logo Destino, na Gerência Regional de Lages.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Gustavo da Silva Ferrari, matrícula 398.800-7, para exercer a coordenação do Programa Penso, Logo Destino na Gerência Regional de Lages.
Art. 2º Designar o servidor Arthur Philippi de Souza Kuster, matrícula 953.160-2, para exercer a suplência da coordenação a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 10 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portarias de coordenação do programa Penso, Logo Destino - PLD Lages 21710 14/02/2022 021/2022Portaria n° 021/2022 IMA/SC, de 10/02/2022
Estabelece grupo de coordenação do Programa Penso, Logo Destino, na Gerência Regional de Tubarão.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Bruno de Souza Sodré, matrícula 963.588-2, para exercer a coordenação do Programa Penso, Logo Destino na Gerência Regional de Tubarão.
Art. 2º Designar o servidor Marcelo Dalpiaz Dagostim, matrícula 987.034-2, para exercer a suplência da coordenação a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 10 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portarias de coordenação do programa Penso, Logo Destino - PLD Tubarão 21710 14/02/2022 020/2022Portaria n° 020/2022 IMA/SC, de 10/02/2022
Estabelece grupo de coordenação do Programa Penso, Logo Destino, na Gerência Regional de Criciúma.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Francine Pereira Menegali, matrícula 668.377-0, para exercer a coordenação do Programa Penso, Logo Destino na Gerência Regional de Criciúma.
Art. 2º Designar o servidor Eduardo Miotello, matrícula 398.377-6, para exercer a suplência da coordenação a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 10 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portarias de coordenação do programa Penso, Logo Destino - PLD Criciúma 21710 14/02/2022 019/2022Portaria n° 019/2022 IMA/SC, de 10/02/2022
Estabelece grupo de coordenação do Programa Penso, Logo Destino, na Gerência Regional de Itajaí.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Claudia Hilbert, matrícula 953.162-9, para exercer a coordenação do Programa Penso, Logo Destino na Gerência Regional de Itajaí.
Art. 2º Designar a servidora Liara Rotta Padilha, matrícula 626.708-4, para exercer a suplência da coordenação a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 10 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portarias de coordenação do programa Penso, Logo Destino - PLD Itajaí 21710 14/02/2022 018/2022Portaria n° 018/2022 IMA/SC, de 10/02/2022
Estabelece grupo de coordenação do Programa Penso, Logo Destino, na Gerência Regional de São Miguel do Oeste.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Janaína Goerck, matrícula 618.616-5, para exercer a coordenação do Programa Penso, Logo Destino na Gerência Regional de São Miguel do Oeste.
Art. 2º Designar o Edgar Alfredo Dittmar, matrícula 954.812-2, para exercer a suplência da coordenação a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 10 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portarias de coordenação do programa Penso, Logo Destino - PLD SMO 21710 14/02/2022 017/2022Portaria nº 017/2022 IMA/SC, de 11.02.2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art 1º- REVOGAR, por incorreção na publicação, a portaria IMA nº 015/2022, publicada no DOE nº 21.708, de 10/02/2022.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria que revoga, por incorreção, a Portaria IMA nº 015/2022 publicada no DOE 21.708, de 10/02/2022 21709 11/02/2022 016/2022
Portaria nº 016/2022 IMA/SC 09.02.2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 348/2019, art. 1º, inciso XI, § 1º, inciso II, a, item 2 e LC 491/2010, art. 3º e art. 38.
RESOLVE
Art 1º Prorrogar por 60 dias a portaria 231/2021, publicada no DOESC 21668 em 15/12/2021, referente ao processo IMA26560/2020, tendo em vista que não houve tempo hábil para conclusão do procedimento, devido sua complexidade no teor acusatório e aguardo do envio de documentos solicitados para esclarecimentos dos fatos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Prorrogação de prazo PAD ref. ao processo IMA 26560/2020 21708 10/02/2022 015/2022Portaria nº 015/2022 IMA/SC, de 09/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.831 de 17/02/95,
RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com o artigo 28-A inciso I, da Lei Estadual 14675 de 2009, os servidores abaixo relacionados, a exercerem atividade de fiscalização ambiental deste órgão, na qualidade de Agente Fiscal ou Autoridade Ambiental Fiscalizadora, com efeitos a contar de 27/01/2022, conforme tabelas abaixo:
Agente Fiscal
Servidor
Matrícula
Ademir Chaves
0919130-5-02
Ana Clara Lazzari Franco
0617416-7-01
Ana Cristina Lopes
0966661-3-02
Ana Paula Klein
0962327-2-01
Anderson Biancini da Silva
0971622-0-01
André Luis Klein
0617418-3-01
Andreza Fabiola Ferranti Czarnobay
0657075-5-01
Bruno de Lorenzi Cancelier Mazzucco
0617419-1-01
Carlos Miguel Simões da Silva
0625444-6-01
Caroline Moraes
0618620-3-01
Celina Cenni de Castro Magalhães
0617421-3-01
Cristiani Bernardo de Oliveira
0349116-1-02
Darlan Schwanck Boff
0617443-4-01
Darlene Helen de Grandi Rosa
0617422-1-01
Diego André Caron
0618614-9-01
Douglas Teixeira de Macedo
0618618-1-01
Eduardo da Rosa Carioni
0951890-8-01
Eduardo José Freitas Rodrigues
0617408-6-01
Eliza Branco Duarte Sell
0399651-4-01
Eliza Coelho
0960646-7-01
Erika Silva Andrade
0617423-0-01
Evandro Alves Machado
0370688-5-01
Felipe Gomes Sena
0617424-8-01
Fernando Bombardelli
0678418-6-03
Fillipe Douglas Maia
0617425-6-01
Flávia Caldeira do Nascimento Presotto
0618615-7-01
Gilberto Goulart Souza
0617426-4-01
Giseli Gontarski
0659703-3-04
Guilherme da Silva de Medeiros
0617427-2-01
Gustavo Rossa Camelo
0970481-7-01
Helena de Lima Muller
0617428-0-01
Henry Gomes Claudino
0995260-8-02
Israel Fernandes de Aquino
0330910-0-02
Janaína Goerck
0618616-5-01
Janaina Paraguacu Adelio
0617430-2-01
Jéssica Degen
0617431-0-01
Josué Souza Passos
0617432-9-01
Luis Henrique Spiller
0617433-7-01
Luiza Dulcetti Domingos
0617434-5-01
Marcelo Dalpiaz Dagostim
0987034-2-03
Marcelo Dutra de Farias
0380638-3-01
Margit Simon
0360411-0-01
Marina Bonifácio Favaro
0617435-3-01
Maryana da Silva
0618617-3-01
Natália Golin
0618610-6-01
Priscilla Aitelli Vicente de Souza
0326096-8-03
Rafael Bonfim de Almeida
0617436-1-01
Rafael Marchezam Adriano
0617437-0-01
Rodrigo Brum Duarte
0979274-0-01
Roselene Marostega Felker
0617438-8-01
Tade-Ane de Amorim
0342234-8-02
Tania Maria Muller
0617439-6-01
Volney Junior Borges de Bitencourt
0617613-5-01
Zeliane Vieira
0962548-8-01
Autoridade Ambiental Fiscalizadora
Servidor
Matrícula
Clésio Leonel Hossa
0398534-2-01
Deovane Roselo Wagner
0998438-0-01
Eder Ivan Marmitt
0626475-1-01
Elenir Ribeiro de Arruda
0235637-6-01
Fernando Araldi Sommariva
0700016-2-01
Francine Edelvira Nader
0360167-6-01
Frankie Luis Marin
0699589-6-02
Gracieli Magali Ricardo De Lara
0344771-5-03
Izabel Aparecida Romancini Antunes
0630489-3-01
Janete Maria Pedrotti
0654183-6-02
Liara Rotta Padilha
0917403-6-02
Lucimar Savaris
0917403-6-02
Marcos Favro
0952278-6-01
Nathan Pierri Galvani
0630488-5-01
Odirlei Jeremias
0626361-5-01
Wilson Pereira
0295708-6-05
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Designa servidores para exercerem atividades de fiscalização ambiental – após inserção do Art. 28-A na Lei 14.675/2009 21708 10/02/2022 014/2022Portaria nº 014/2022 IMA/SC de 09.02.2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente IMA, no uso de suas atribuições estatutárias
RESOLVE:
Art 1º- DESIGNAR, de acordo com o art. 38, da Lei nº 6.745/85 e do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 796/2003, conforme processo nº IMA 2347/2022, Carline Führ, mat. nº 397958-0-01, Gerente de Licenciamento Ambiental e Autorizações de Obras Públicas, para responder, cumulativamente, pelo cargo de Secretária da Comissão Central de Licenciamento Ambiental, nível FG - 2, do IMA, em substituição ao titular, Bruno Roberto Cunha, mat. nº 979036-5-01, durante o usufruto de férias, no período de 01/02/2022 a 18/02/2022.
Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA
Designa Carline Führ para responder, cumulativamente, pelo cargo de Secretária da CCLA, nas férias do titular, Bruno Roberto Cunha, de 01/02 a 18/02/2022 21708 10/02/2022 013/2022Portaria nº 013/2022 IMA/SC, de 04/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005, resolve autorizar o servidor abaixo relacionado a conduzir veículo oficial deste Instituto.
Matrícula Nome Lotação
921083-0 Vanderlei Moraes CRMA/Caçador
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Autoriza o servidor do CTISP, Vanderlei Moraes, a dirigir para a CRMA de Caçador 21706 08/02/2022 012/2022Portaria nº 012/2022 IMA/SC, de 02/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005, resolve autorizar o servidor abaixo relacionado a conduzir veículo oficial deste Instituto.
Matrícula Nome Lotação
0915892-8 José Carlos Hürt CRMA/Mafra
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Autoriza o servidor do CTISP, José Carlos Hurt, a dirigir para a CRMA de Mafra 21703 011/2022PORTARIA n° 11/2022 IMA/SC, de 28.01.2022
Altera o artigo 11º da Portaria nº 102 IMA 25.05.2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 11º da Portaria nº 102 IMA 25.05.2020 passa a
ter a seguinte redação: Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 18 de 16/01/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinicius Netto Presidente do IMA/SC
Cod. Mat.: 797952
Altera o artigo 11º da Portaria nº 102 – IMA 25.05.2020 21702 02/02/2022 010/2022Portaria nº 010/2022 IMA/SC 25/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Conceder, conforme processo nº IMA 65149/2021, Licença para Tratamento de Interesses Particulares, sem remuneração, a THIELE SILVEIRA PEREIRA FEIJÓ GAIÃO, matrícula nº 0954315-5-01, ocupante do cargo de Técnico em atividades administrativas, lotada na COORDENADORIA REGIONAL DO MEIO AMBIENTE DE JOAÇABA/IMA, a contar de 07/02/2022, pelo período de 3 anos, com opção pelo NÃO recolhimento mensal das suas contribuições previdenciárias e da parte patronal ao Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe o art.4º, § 4º, art. 17 e art. 82, da LC nº 412 de 2008, com redação dada LC 662/2015.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria ref. à Licença para Tratamento de Interesses Particulares de Thiele S. P. F. Gaião 21698 28/01/2022 009/2022Portaria nº 009/2022 IMA/SC, de 25/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.831 de 17/02/95,
RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com o artigo 7º, da Portaria Conjunta IMA/CPMA Nº. 143/19, publicada no Diário Oficial nº 21.033 em 10/06/2019, o servidor Eduardo da Rosa Carioni, matrícula nº 0951890-8-01, Gerente de Fiscalização Ambiental, a exercer a função de Agente Fiscal, com efeitos a contar de 01/06/2021, conforme processo IMA 1203/2022.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE AGENTE FISCAL – EDUARDO DA ROSA CARIONI - GEFIS 21698 28/01/2022 008/2022Portaria nº 008/2022 IMA/SC, de 24/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art.1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o servidor cedido da EPAGRI ao IMA pelo Ato n° 810/2019, publicado no DOE-SC de 27/03/2019, sr. Nelson Zanotelli, matrícula nº 4719-8-01, Engenheiro Agrônomo, da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de São Miguel do Oeste para a Diretoria de Biodiversidades e Florestas DBIO, com lotação no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, a partir de 01/03/2022, conforme processo IMA 66726/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Movimentação interna – Nelson Zanotelli - da CODAM de São Miguel do Oeste para a DBIO – PAEST 21696 26/01/2022 007/2022
Portaria nº 007/2022 IMA/SC, de 18/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o disposto no art. 40 do Decreto nº 2.955/10, de 20 de janeiro de 2010, e na Portaria nº 114/10, de 03 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Nomear para a Comissão Regional de Licenciamento Ambiental CRLA, da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Criciúma, em substituição à servidora Francine Pereira Menegali, matrícula 0668377-0-02, enquanto durar seu afastamento entre os dias 17/01/2022 a 31/01/2022, o seguinte membro:
Eng°. Eduardo Miotello, matrícula nº 0398547-4-01;
Art. 2º - Esta portaria altera a Portaria n° 119/2021, de 08/07/2021, enquanto estiver em vigência no intervalo supracitado.
Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições relacionadas à Portaria n° 119/2021.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria n° 007 2022 - Altera temporariamente a Portaria n° 119/2021 da CLRA - Criciúma 21691 19/01/2022 006/2022Portaria nº 006/2022 IMA/SC, de 13/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a celeridade processual no âmbito dos licenciamentos ambientais,
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 2955/2010 determina o cadastro e formalização dos pedidos de licenciamento junto ao IMA pelo SinFAT,
CONSIDERANDO que o SinFAT já contempla diversas fases dos processos de licenciamento ambiental, devendo ainda ser incluída a eventual fase de recurso administrativo, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil - Lei n° 13.105/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os recursos administrativos que tratam o Art. 35 da Lei Estadual 14675/2009 e os Art.s 52 e 53 do Decreto Estadual2955/2010 deverão ser impetrados pela plataforma de licenciamento ambiental do IMA, sítio sinfatweb.ima.sc.gov.br, para posterior decisão pela Comissão Central de Licenciamento Ambiental - CCLA.
Art. 2º Para o pedido do recurso, o empreendedor deverá apresentar, em formato PDF, os seguintes documentos:
I Razões do Recurso: de caráter obrigatório, onde constarão as alegações, justificativas e pedido de reforma da decisão administrativa;
II Anexos: de caráter não obrigatório, outros documentos, de qualquer natureza, juntados pelo recorrente; e
III Notificação da Decisão: de caráter obrigatório, sendo a cópia do comprovante de recebimento pelo recorrente ou representante legal, devidamente datado, da ciência do conteúdo da decisão administrativa ambiental;
Art. 3º Caberá ao(à) Secretário(a) Executivo(a) da CCLA a análise de tempestividade dos recursos administrativos impetrados, com remessa à CCLA para decisão, que constará em ata de reunião.
§ 1º Os recursos considerados tempestivos, requeridos em 20 (vinte) dias úteis contados da data de Notificação da Decisão, serão apreciados pela CCLA, que decidirá com base nos documentos constantes no processo, em especial Parecer Técnico, Razões do Recurso e Anexos;
§ 2º Para pedidos considerados intempestivos, a CCLA decidirá pelo indeferimento do recurso, sendo vedada a análise das Razões do Recurso e Anexos; e
§ 3º Não sendo possível constatar a tempestividade do recurso, pela inadequação da Notificação da Decisão apresentada, o pedido será considerado intempestivo e a CCLA decidirá conforme o § 2º do caput.
Art. 4º Serão admitidos recursos protocolados pelo Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos SGPe para decisões comprovadamente notificadas ao empreendedor, ou representante legal, até a data de publicação desta portaria.
Parágrafo Único Para os casos previstos no caput, cabe a análise de admissibilidade prevista na Resolução FATMACCLA/ASSAU n. 01/2017;
Art. 5º Ficam Revogados os Art.s 18 e 19 do Regimento Interno das Comissões Regionais de Licenciamento Ambiental, aprovado pela Portaria FATMA n. 114/2010.
Art. 6º Ficam alterados e revogados os dispositivos do Regimento Interno da Comissão Central de Licenciamento Ambiental, aprovado pela Portaria IMA n. 271/2019:
I O caput do Art. 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cabe à CCLA julgar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de seu protocolo, os recursos administrativos contra decisõesemitidas no âmbito dos pedidos de licenciamento ambiental pelas Coordenadorias Regionais ou Comissão Central.
II O § 2º do Art. 13, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Cabe ao(à) Secretário(a) Executivo(a) da Comissão Central de Licenciamento Ambiental o recebimento dos recursos administrativos contra o deferimento ou indeferimento, cabendo análise de tempestividade e encaminhamento à Comissão para deliberação, via pauta em assuntos gerais.
III Fica revogado o § 3º do Art. 13;
IV O caput do Art. 15, passa a vigorar com a seguinte redação:
Após julgamento de que trata os Art.s 13 e 14, não serão aceitos novos pedidos de recursos administrativos pela CCLA.; e
V Fica revogado o Art. 16.
Art. 7º Fica revogada a Resolução FATMA CCLA/ASSAU n. 01/2017.
Art. 8º Devem ser promovidas as alterações no SINFAT pela equipe administradora do sistema, de forma a atender ao disposto nesta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria referente a pedidos de recursos administrativos diretamente pelo SinFAT 21688 14/01/2022 005/2022Portaria nº 005/2022 IMA/SC, de 12/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias.
RESOLVE:
Art 1º - DISPENSAR, a servidora Maristela Aparecida Silva, matrícula 365782-5-01, da Função Executiva de Confiança FEC-1, designada pela Portaria n° 049/2021, com efeitos a partir de 31/12/2021.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
DISPENSA DE FEC-1 – Maristela Aparecida Silva 21867 13/01/2022 004/2022Portaria nº 004/2022 IMA/SC, de 11/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.831 de 17/02/95,
RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com o artigo 7º, da Portaria Conjunta IMA/CPMA Nº. 143/19, publicada no Diário Oficial nº 21.033 em 10/06/2019, a servidora Cristiani Bernardo de Oliveira, matrícula nº 0349116-1-02, para exercer a função de Agente Fiscal, da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Criciúma.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE AGENTE FISCAL – CRISTIANI BERNARDO DE OLIVEIRA 21686 12/01/2022 003/2022Portaria nº 003/2022 IMA/SC, de 10/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Decreto Nº 3.421/2005, resolve autorizar a servidora abaixo relacionada a conduzir veículo oficial deste Instituto.
Matrícula Nome Lotação
0349116-1-02 Cristiani Bernardo de Oliveira CRMA/Criciúma
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
PORTARIA – Autoriza a servidora Cristiani Bernardo de Oliveira a dirigir para a CRMA de Criciúma 21686 12/01/2022 002/2022Portaria nº 002/2022 IMA/SC, de 10/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente IMA, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art.1° Movimentar internamente, conforme art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, a servidora Karina de Arruda Lima matrícula nº 0360413-6-01, Técnico em Atividades Administrativas, da GELAE, Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades Estratégicas, para o setor de Educação Ambiental na GEBIO - Gerência de Biodiversidade e Florestas, da Diretoria de Biodiversidade e Florestas.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
Portaria de movimentação de Karina de Arruda Lima 21685 11/01/2022 001/2022Portaria n° 001/2022 IMA/SC, de 04/01/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
DESIGNAR, com base nas atribuições de competência delegada pela Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, os servidores Rute Góes do Nascimento, matrícula n° 360.399-7, Eduardo da Rosa Carioni, matrícula nº 951.890-8 e Mabiane Almeida Braga, matrícula nº 361.274-0, como membros titulares sob a presidência do primeiro e na sua ausência a do segundo e Thiago de Andrade Ávila, matrícula nº 386.705-6 e Paulino de Melo Granzotto, matrícula nº 950.980-1 como membros suplentes, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA, pelo período de 01 (um) ano a contar de 27/01/2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC
DESIGNA a Comissão Permanente de Licitação do IMA/SC para 2022 21681 05/01/2022